Acórdão 0000273-19.2025.5.20.0002
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . O período em que o Empregado está à disposição do Empregador, participando de treinamento específico e indispensável para o exercício da função para a qual foi selecionado, ainda que anterior à anotação formal do contrato, integra o vínculo de emprego para todos os efeitos legais, nos termos do art. 4º da CLT. Recurso desprovido. RECURSO DA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU O PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO COMO CAUSA DA RESCISÃO INDIRETA. Considerando o acervo probatório presente nos autos, merece ser mantida a decisão de primeiro grau, que já considerou como causa da rescisão indireta do liame empregatício o pagamento a menor do salário, abaixo do mínimo legal.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.