Acórdão · TRT20

Acórdão 0000273-19.2025.5.20.0002

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . O período em que o Empregado está à disposição do Empregador, participando de treinamento específico e indispensável para o exercício da função para a qual foi selecionado, ainda que anterior à anotação formal do contrato, integra o vínculo de emprego para todos os efeitos legais, nos termos do art. 4º da CLT. Recurso desprovido. RECURSO DA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU O PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO COMO CAUSA DA RESCISÃO INDIRETA. Considerando o acervo probatório presente nos autos, merece ser mantida a decisão de primeiro grau, que já considerou como causa da rescisão indireta do liame empregatício o pagamento a menor do salário, abaixo do mínimo legal.

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