Acórdão · TRT20
Acórdão 0000266-18.2025.5.20.0005
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REANÁLISE DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO . Tendo em vista que a Embargante tenta proceder à reanálise da matéria decidida em sede de Recurso Ordinário quanto à análise da prova testemunhal e documental, impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, não havendo falar em recebimento para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do C. TST, da OJ nº 118 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula nº 4, deste E. Regional.
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