Acórdão · TRT20

Acórdão 0000175-94.2026.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMANTES. LITISCONSÓRCIO ATIVO. REFORMA DA SENTENÇA. É cabível o litisconsórcio ativo facultativo em reclamação trabalhista quando houver identidade de matéria, desde que não haja prejuízo à rápida solução da lide.

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