Acórdão · TRT20
Acórdão 0000016-35.2018.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- THENISSON SANTANA DÓRIA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO . A existência de IDPJ no Juízo falimentar não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução contra os sócios, quando já operada a desconsideração e inexistente prova de que os atos constritivos recaiam sobre bens da massa falida. Agravo provido.
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