Acórdão · TRT20

Acórdão 0000016-35.2018.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DA EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO . A existência de IDPJ no Juízo falimentar não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução contra os sócios, quando já operada a desconsideração e inexistente prova de que os atos constritivos recaiam sobre bens da massa falida. Agravo provido.

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