Acórdão · TRT18
Acórdão 0011096-37.2024.5.18.0004
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NOME DA PARTE. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, bem como retificar erro material, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Erro material detectado. Embargos acolhidos para corrigir erro material.
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