Acórdão · TRT18

Acórdão 0001849-95.2025.5.18.0004

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PATRONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por sindicato patronal que pretende a cobrança de contribuição assistencial patronal, com fundamento em norma coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a legitimidade ativa do sindicato patronal para postular o cumprimento de obrigações previstas em normas coletivas, bem como o cabimento da ação de cumprimento para a cobrança de contribuição assistencial patronal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento da Turma é no sentido de declarar a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para postular o cumprimento de obrigações previstas em normas coletivas. 4. A ação de cumprimento, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, é instrumento processual adequado para discutir o cumprimento de convenções e acordos coletivos, não sendo cabível a utilização por sindicato patronal. 5. Em observância ao art. 872, parágrafo único, da CLT, é patente a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para postular o cumprimento das normas coletivas de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O sindicato patronal não possui legitimidade ativa para propor ação de cumprimento visando a cobrança de contribuição assistencial patronal, em face da inadequação da via eleita. 2. A ação de cumprimento não é a via adequada para que o sindicato patronal busque o cumprimento de obrigações previstas em normas coletivas. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 872, parágrafo único; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.

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