Acórdão · TRT18

Acórdão 0001696-29.2025.5.18.0015

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A caracterização do abandono de emprego exige a ausência prolongada do empregado e a inequívoca intenção de não mais retornar ao trabalho. Não comprovados o lapso temporal mínimo nem o ânimo de abandono, afasta-se a justa causa invocada pela reclamada, não se reconhecendo a falta grave da reclamante.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT18
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.