Acórdão · TRT18
Acórdão 0001527-81.2025.5.18.0002
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA
- Relator(a):
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. O dano moral decorrente de sobrejornada exige a comprovação de que a sobrecarga de trabalho efetivamente afetou os projetos de vida do trabalhador ou impediu o pleno exercício de suas liberdades existenciais. A mera prestação de horas extras, ainda que em volume elevado em determinados dias, não é suficiente, por si só, para configurar abalo à esfera extrapatrimonial do trabalhador.
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