Acórdão · TRT18

Acórdão 0001222-15.2025.5.18.0191

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. AJUDA DE CUSTO E PLANO DE SAÚDE. ACORDO VERBAL SEM PRAZO DETERMINADO. PROVA ORAL. Restando comprovado por meio de prova testemunhal que o pagamento de ajuda de custo e o custeio de plano de saúde decorreram de acordo verbal entre as partes, sem a fixação de termo final ou condição resolutiva, a suspensão unilateral desses benefícios pelo empregador configura alteração contratual lesiva. A manutenção das condições mais benéficas adere ao contrato de trabalho, sendo imperativa sua continuidade enquanto perdurar a situação que deu origem ao ajuste. Recurso patronal desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT18
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.