Acórdão · TRT18

Acórdão 0001074-71.2025.5.18.0201

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DIÁRIAS DE VIAGEM. DANOS MORAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CESTA NATALINA. PRÊMIO PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES E MÉRITO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de horas extras, indeferiu pedidos de adicional noturno, diárias de viagem e danos morais, condenou ao pagamento de cestas natalinas e prêmio permanência, fixou honorários advocatícios e aplicou multa por litigância de má-fé ao reclamante. O reclamante busca a reforma quanto à jornada de trabalho, deferimento de adicional noturno, diárias de viagem e danos morais, além da exclusão da multa por litigância de má-fé. A reclamada pugna pela reforma quanto às horas extras, cestas natalinas, prêmio permanência e limitação da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a jornada de trabalho, o direito a horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada e adicional noturno; (ii) estabelecer o direito a diárias de viagem e indenização por danos morais; (iii) verificar a ocorrência de litigância de má-fé e a aplicabilidade de multa; (iv) determinar o direito ao pagamento de cestas natalinas e prêmio permanência; (v) definir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; e (vi) estabelecer a responsabilidade e o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais e recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A invalidade dos controles de ponto pela ausência de fidedignidade e a inverossimilhança da jornada alegada na inicial justificam o arbitramento da jornada, que, contudo, foi reformulado para considerar jornada média de segunda a sábado, das 7h às 22h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, mantendo-se o deferimento de horas extras e o labor em feriados, com exclusão do adicional noturno por ausência de prova do trabalho não remunerado. 4. O indeferimento do pedido de diárias de viagem é mantido, pois o reclamante não comprovou especificamente a existência de diferenças a seu favor, limitando-se a alegações genéricas e ônus probatório que lhe incumbia. 5 O indeferimento do pedido de indenização por danos morais é mantido, pois não foi comprovada a violação aos direitos da personalidade do trabalhador decorrente de jornada exaustiva ou tratamento desrespeitoso. 6. A exclusão da multa por litigância de má-fé é determinada, pois o manejo dos embargos de declaração, embora indevido, não revelou intuito manifestamente protelatório ou dolo processual. 7. A condenação ao pagamento das cestas natalinas é mantida, pois a reclamada não demonstrou o adimplemento do benefício, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 464 da CLT. 8. A condenação ao pagamento do prêmio permanência é mantida, pois a reclamada não comprovou a quitação do benefício, que possui como critério único a manutenção do vínculo de emprego. 9. A condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial, em observância aos arts. 840, §1º, e 852-B, I, da CLT, e à jurisprudência recente do STF e do TST, superando o entendimento anterior da SDI-1 do TST. 10. A suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada é mantida, em virtude da concessão da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5.766/DF. O percentual arbitrado em 5% em favor do(s) advogado(s) da parte autora é mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos ordinários parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A invalidade dos controles de ponto e a inverossimilhança da jornada inicial justificam o arbitramento, mas a jornada fixada pode ser reformulada com base no conjunto probatório e nas especificidades da função. 2. A ausência de comprovação específica de diferenças e o

Ver inteiro teor no site oficial do TRT18
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.