Acórdão · TRT18

Acórdão 0000986-21.2025.5.18.0011

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. Segundo a teoria subjetivista, adotada pelo Código Civil Brasileiro, o dever de reparar o dano, seja ele material ou moral, decorre da presença concomitante de três elementos: o ato injurídico praticado pelo empregador, o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade entre eles (artigo 186 e 927 do CC/02). Na ausência de quaisquer desses elementos não subsiste o dever de reparar.

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