Acórdão · TRT18

Acórdão 0000818-87.2025.5.18.0053

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO HABITUAL DE INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL AFASTADO. CARACTERIZAÇÃO. Comprovado que o trabalhador realizava, de forma habitual, o manuseio de líquidos inflamáveis, inclusive com fracionamento e atuação em ambiente com armazenamento relevante dessas substâncias, resta configurada a condição de risco. A conclusão pericial que afasta a periculosidade não prevalece quando dissociada dos próprios elementos fáticos por ela descritos. Devido o adicional de periculosidade.

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