Acórdão · TRT18
Acórdão 0000818-87.2025.5.18.0053
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª TURMA
- Relator(a):
- LUCIANO SANTANA CRISPIM
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO HABITUAL DE INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL AFASTADO. CARACTERIZAÇÃO. Comprovado que o trabalhador realizava, de forma habitual, o manuseio de líquidos inflamáveis, inclusive com fracionamento e atuação em ambiente com armazenamento relevante dessas substâncias, resta configurada a condição de risco. A conclusão pericial que afasta a periculosidade não prevalece quando dissociada dos próprios elementos fáticos por ela descritos. Devido o adicional de periculosidade.
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