Acórdão · TRT17
Acórdão 0067000-49.2013.5.17.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. Se a postulação formulada em agravo de petição não foi deliberada pela coisa julgada, que não determinou a responsabilização do ente público, não é possível atender a pretensão da agravante de inclusão do Município de Viana no polo passivo da presente demanda. Agravo de petição desprovido.
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