Acórdão · TRT17

Acórdão 0001831-48.2025.5.17.0151

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL EM ACORDO JUDICIAL. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a Agravo de Petição, por entender incabível o recurso em face de decisão interlocutória que indeferiu a aplicação de cláusula penal em acordo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir o cabimento de Agravo de Petição contra decisão interlocutória que rejeitou a aplicação de cláusula penal em acordo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser interpretado restritivamente para evitar a delonga no processo executivo. 4. Admite-se Agravo de Petição em algumas hipóteses de decisões interlocutórias quando a parte ou terceiro interessado sofre prejuízo processual irreversível ou se vê impossibilitada de rever a decisão do juiz monocrático pela instância superior, restando emperrada a marcha processual. 5. No caso em apreço, a decisão que rejeitou a aplicação da cláusula penal possui cunho decisório, pois impede que o exequente discuta a questão em momento posterior, gerando a preclusão do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: Cabe Agravo de Petição contra decisão interlocutória que indefere a aplicação de cláusula penal em acordo judicial, quando tal decisão gerar prejuízo processual irreversível e impedir a discussão da matéria em momento futuro. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência.

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