Acórdão · TRT17
Acórdão 0001799-06.2024.5.17.0013
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A preclusão tem o objetivo de impedir tumulto processual, conferindo segurança e exequibilidade às decisões proferidas. Não apresentando a agravante em sua defesa as matérias objeto de seu agravo de petição, não se valeu, a tempo e a modo, da impugnação devida, portanto, consumada a preclusão.
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