Acórdão · TRT17

Acórdão 0001680-45.2024.5.17.0013

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra decisão que determinou que a liquidação do julgado não pode ser limitada aos valores apontados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a condenação deve se limitar aos valores estimados na inicial, em respeito ao princípio da adstrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação trabalhista exige que a reclamação contenha pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. 4. A exigência legal não impõe a apresentação de memória de cálculos detalhados, mas apenas a indicação do valor do pedido condenatório. 5. Os valores indicados na inicial constituem mera estimativa, passíveis de posterior adequação na fase de liquidação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A indicação do valor do pedido na inicial, conforme o artigo 840, §1º da CLT, não implica em limitação da condenação aos valores estimados. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, §1º. Jurisprudência relevante citada: MS 0000203-36.2018.5.17.0000.

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