Acórdão · TRT17
Acórdão 0001385-57.2014.5.17.0013
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 DO E. STF. Nos termos da modulação contida na ADC 58, os novos parâmetros de atualização monetária fixados pelo e. STF na ADC 58 somente podem ser aplicados sobre os valores remanescentes da execução, após a dedução do montante já pago à parte exequente antes do julgamento da ADC 58, pelo E. STF, em 18.12.2020. Agravo de petição provido.
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