Acórdão · TRT17
Acórdão 0001287-86.2025.5.17.0013
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
INTERVALO INTRAJORNADA. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. Não há falar-se em excesso de execução, se a metodologia adotada para apuração do intervalo intrajornada está em sintonia com a coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
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