Acórdão 0000988-73.2015.5.17.0009
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Íntegra da ementa.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE Nº 159, DO C. TST . Em se tratando de agravo de petição em que se discutem possíveis incorreções nos cálculos de liquidação, a garantia da execução ou penhora de bens em valor suficiente à garantia do valor executado é imprescindível, excetuando-se tão somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Logo, a empresa em recuperação judicial deve garantir a execução para fins de apreciação não só dos embargos à execução opostos como também do agravo de petição, conforme Tese vinculante nº 159, do C. TST. Precedentes. Agravo de petição não conhecido.
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