Acórdão · TRT17
Acórdão 0000887-97.2019.5.17.0008
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À EXEQUENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. O art. 39, da Lei nº 8.177/1991, prevê a atualização do débito deve ocorrer até a satisfação do crédito. Agravo de petição provido.
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