Acórdão · TRT17

Acórdão 0000887-97.2019.5.17.0008

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À EXEQUENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. O art. 39, da Lei nº 8.177/1991, prevê a atualização do débito deve ocorrer até a satisfação do crédito. Agravo de petição provido.

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