Acórdão · TRT17

Acórdão 0000809-13.2022.5.17.0004

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.O agravo de petição. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores incontroversos e demais pleitos. 2.Decisão agravada. A decisão de origem indeferiu o pedido de liberação de valores incontroversos, sob o fundamento de que a execução não estava totalmente garantida, e julgou improcedentes os Embargos de Declaração opostos pelo exequente. 3.Pedido do exequente. O exequente busca a reforma da decisão para que seja expedido alvará judicial para levantamento de valores incontroversos, além de outros pedidos relacionados à execução. II. Questões em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) determinar se o exequente tem direito à liberação de valores; (iii) verificar se houve litigância de má-fé por parte dos executados; (iv) analisar o pedido de concessão da justiça gratuita. III. Razões de decidir 5. Negativa de prestação jurisdicional. O Juízo de origem expôs as razões para indeferir o pedido de liberação dos valores e para julgar improcedentes os embargos de declaração, não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão. 6. Liberação de valores. Restou demonstrado nos autos a garantia da execução e a expedição de alvarás para pagamento do crédito principal em dezembro de 2024. Posteriormente, foi determinada a retificação dos cálculos para inclusão dos honorários devidos pelo exequente em favor dos patronos dos executados e para apuração das contribuições previdenciárias e custas. Assim, a execução prossegue apenas para satisfazer os débitos dos executados quanto às contribuições previdenciárias e custas, não havendo valores a serem liberados em favor do agravante. 7. Litigância de má-fé. Não há nos autos indícios de má-fé processual por parte dos executados. 8. Justiça gratuita. O benefício da justiça gratuita foi indeferido ao autor, considerando que a demonstração de patrimônio superior ao declarado. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que expõe os fundamentos para o indeferimento do pedido e para a improcedência dos embargos de declaração. Não cabe a liberação de valores quando estes já foram pagos ao exequente. A ausência de má-fé processual impede a condenação por litigância de má-fé. A concessão da justiça gratuita é indeferida quando resta demonstrado nos autos a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais.

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