Acórdão 0000680-41.2024.5.17.0132
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração pela parte ré em face de acórdão que deu provimento ao recurso do autor. A embargante alega omissão quanto à fixação do valor da condenação e das custas processuais, necessários em razão da reforma da sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão quanto à fixação do novo valor da condenação após o provimento parcial do recurso ordinário e, em caso positivo, atualizar o valor provisório da condenação e das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se a omissão do acórdão quanto ao novo valor da condenação após a alteração da sentença pelo acórdão embargado que deu provimento ao recurso ordinário. 4. O provimento do recurso ordinário modificou a condenação, sendo necessária a atualização do valor da condenação e das custas, a fim de garantir o correto prosseguimento do feito. 5. Para sanar a omissão, arbitrou-se o valor provisório da condenação e o valor das custas processuais, em conformidade com os elementos constantes dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração providos para sanar a omissão. 7. Há omissão do acórdão que deu provimento ao recurso do reclamante mas não estabeleceu o valor da condenação, devendo ser sanada por meio de embargos de declaração.
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