Acórdão · TRT17
Acórdão 0000362-33.2020.5.17.0121
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando a agravante deixa de demonstrar os valores que entende incontroversos, discriminando, de forma pormenorizada, as parcelas e valores que entende devidos e as incorreções existentes nos cálculos homologados, para que se possa efetuar o cotejo dos cálculos apresentados com aqueles homologados, de forma a verificar se estão presentes as incorreções apontadas. Agravo de petição não conhecido.
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