Acórdão · TRT17

Acórdão 0000232-06.2025.5.17.0012

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CARRETA. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em que se discute o direito ao adicional de periculosidade para motorista de carreta que transporta combustível para consumo próprio do veículo II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o transporte de combustível para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, em tanques originais de fábrica de veículo de carga, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal considerou válida a conclusão pericial que atestou que as atividades do reclamante, motorista de carreta, não eram perigosas. 4. O laudo pericial constatou que os tanques de combustível do veículo eram originais de fábrica e destinados ao consumo próprio, afastando a periculosidade nos termos da NR-16. 5. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O transporte de combustível para consumo próprio do veículo, em tanques originais de fábrica, não enseja o pagamento de adicional de periculosidade, mesmo que a quantidade transportada ultrapasse 200 litros, conforme previsto na NR-16.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT17
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.