Acórdão · TRT14

Acórdão 0000308-98.2025.5.14.0081

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Município em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Agente Comunitário de Saúde, condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade, elevando o percentual do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), com reflexos legais e implementação em folha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) que envolvem visitas domiciliares e acompanhamento de pacientes, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), consistentes em visitas domiciliares e ações preventivas na atenção básica, não se equiparam a trabalho em ambiente de isolamento clínico ou hospitalar. 4. O contato com pacientes em suas residências, ainda que portadores de doenças infectocontagiosas, não preenche os requisitos técnico-normativos para a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. 5. Impõe-se uma interpretação restritiva das normas regulamentadoras sobre insalubridade, que não admitem ampliação por analogia, e na ausência de classificação oficial da atividade de ACS como insalubre em grau máximo pelo Ministério do Trabalho, em conformidade com a Súmula 448, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15, exige contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não esterilizados. 2. As atividades ordinárias do agente comunitário de saúde, consistentes em visitas domiciliares e ações preventivas na atenção básica, não se equiparam a trabalho em ambiente de isolamento clínico ou hospitalar. Dispositivos relevantes citados: NR-15, Anexo 14; Súmula 448, I, do TST. Jurisprudência relevante citada: TRT14, ROT 0000284-63.2025.5.14.0051; TRT14, ROT 0000289-85.2025.5.14.0051.

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