Acórdão · TRT14

Acórdão 0000041-72.2025.5.14.0002

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL EM RICOCHETE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que rejeitou preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e deu parcial provimento a recurso ordinário para reduzir o valor da indenização por dano moral em ricochete. A embargante alega obscuridade e omissão quanto ao indeferimento de prova pericial, à ausência de análise da contribuição causal para o evento morte e à repercussão jurídica de acordo anterior, invocando risco de "bis in idem". Requer, ainda, prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao: (i) indeferir prova pericial técnica com a finalidade de apurar a contribuição causal para o evento morte; (ii) não analisar a repercussão jurídica de pagamento efetuado em acordo anterior, diante do risco de "bis in idem"; e (iii) deixar de realizar o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão não incorre em omissão ou obscuridade quanto ao indeferimento da prova pericial, pois a decisão motivadora foi clara ao asseverar que a análise do laudo tanatoscópico e dos demais elementos constantes dos autos foram suficientes para formar o convencimento do magistrado, não havendo lacuna técnica que justificasse nova perícia e, portanto, nenhum prejuízo processual apto a gerar nulidade. 4. O acórdão enfrentou a tese de pagamento anterior, firmando o entendimento de que o dano moral em ricochete sofrido pelos genitores constitui direito autônomo e personalíssimo, não sendo aplicável o art. 844, §2º, do Código Civil, por não se tratar de credores solidários de mesma obrigação, nem a analogia com o art. 77 da Lei n. 8.213/91, por ter a indenização por dano moral natureza distinta da previdenciária. 5. O acórdão analisou explicitamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com adoção de tese explícita sobre todos os temas recursais, preenchendo os requisitos do art. 93, IX, da Constituição Federal e, em atenção à Súmula n. 297 e à Orientação Jurisprudencial SDI-1 n. 118, do TST, as matérias trazidas em embargos encontram-se prequestionadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Lei n. 8.213/1991, art. 77. Código Civil, art. 844, §2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297. TST, Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 118.

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