Acórdão 0001472-87.2025.5.13.0029
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa . Direito do trabalho. Recurso ordinário trabalhista. Justiça gratuita. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância habitual entre turnos diurno e noturno. Jornada reduzida. Horas extras devidas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento, condenando ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária, com reflexos, em razão da alternância entre turnos diurno e noturno no regime de escala 12x36. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo diante de alegação de remuneração superior a 40% do teto do RGPS; (ii) estabelecer se a alternância frequente entre turnos diurno e noturno, ainda que em regime 12x36 previsto em norma coletiva, configura turnos ininterruptos de revezamento aptos a ensejar a jornada reduzida. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário. 4. A configuração dos turnos ininterruptos de revezamento decorre da alternância habitual entre horários diurnos e noturnos, com impacto no ritmo biológico, independentemente da continuidade da atividade empresarial. 5. A alternância frequente, inclusive mensal, quinzenal ou diária, impede a adaptação do trabalhador e caracteriza o regime especial previsto no art. 7º, XIV, da CF. 6. A previsão de jornada 12x36 em norma coletiva não afasta a incidência da jornada reduzida quando comprovada a alternância reiterada de turnos. 7. Os registros de ponto demonstram variações sucessivas entre turnos, evidenciando revezamento habitual no período reconhecido. 8. São devidas como extras as horas laboradas além da 6ª diária no período em que configurado o revezamento, com reflexos legais. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, cabendo à parte contrária comprovar a capacidade econômica do beneficiário. 2. A alternância habitual entre turnos diurno e noturno, ainda que em regime 12x36, configura turnos ininterruptos de revezamento. 3. A norma coletiva não afasta a jornada reduzida quando evidenciada a alternância frequente de horários. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 7º, XIV e XXVI; CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula 463, I; TST, OJ 360 da SBDI-1; TST, Súmula 444; STF, Tema 1.046.
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