Acórdão · TRT13

Acórdão 0001451-86.2025.5.13.0005

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ALEGADA OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do conjunto probatório, sendo incabíveis quando evidenciam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada no acórdão embargado. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMPREGADOR. IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS. A decisão embargada foi expressa ao reconhecer, com base no extrato analítico, a existência de lacunas e recolhimentos extemporâneos, afastando a tese de quitação integral, não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A determinação de apuração em liquidação, com compensação dos valores comprovadamente pagos, afasta qualquer possibilidade de pagamento em duplicidade, inexistindo violação ao art. 884 do Código Civil ou aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT, não há espaço para modificação do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. Embargos conhecidos e desprovidos .

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