Acórdão 0001445-76.2025.5.13.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO TÉRMICO. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO FRIO. NÃO ATINGIMENTO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO DE 1H40. INDEVIDA CONCESSÃO DO INTERVALO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelos reclamados contra sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT, sob o fundamento de que laborava em ambiente artificialmente frio de forma habitual. O autor alegou exposição contínua em câmaras frigoríficas durante o contrato de trabalho (2009 a 2024), enquanto a reclamada sustentou a inexistência de exposição contínua suficiente para ensejar o direito ao intervalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a exposição intermitente do reclamante ao ambiente frio, sem atingir o lapso temporal mínimo de 1h40 ao longo da jornada, ainda que em períodos alternados, enseja o direito ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 253 da CLT assegura intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambiente artificialmente frio, inclusive em hipóteses de alternância térmica, desde que atingido o lapso temporal mínimo de exposição. 4. A caracterização do direito ao intervalo térmico não exige permanência ininterrupta no ambiente frio, mas demanda a soma de períodos de exposição que totalizem 1h40 ao longo da jornada. 5. A prova técnica emprestada demonstra que o reclamante acessava câmaras frias diversas vezes ao dia, com permanência máxima total de aproximadamente 75 minutos diários. 6. A quantidade e duração dos acessos não atingem o tempo mínimo exigido pela norma para concessão do intervalo térmico. 7. O deferimento de adicional de insalubridade não gera automaticamente o direito ao intervalo térmico, por se tratarem de institutos com pressupostos distintos. 8. Não comprovado o atingimento do lapso temporal mínimo de exposição ao frio, afasta-se o direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ORDINÁRIO provido. Tese de julgamento: 1. O direito ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT exige a comprovação de exposição ao frio que atinja, ainda que de forma intermitente, o lapso mínimo de 1h40 ao longo da jornada. 2. A exposição intermitente inferior ao período de 1h40 não enseja a concessão do intervalo térmico. 3. O adicional de insalubridade não implica automaticamente o direito ao intervalo térmico, por depender de requisitos próprios e distintos. Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 253. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 438.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.