Acórdão 0001253-55.2025.5.13.0003
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa . Direito do trabalho. Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Exposição a calor e agentes químicos. Prova pericial preponderante. Horas extras. Controles parciais de jornada. Presunção relativa elidida por prova oral. Improcedência dos pedidos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto por reclamante contra sentença que indeferiu os pedidos de adicional de insalubridade e horas extras, sob alegação de exposição habitual a calor excessivo e agentes químicos no exercício da função de pasteleiro, bem como de cumprimento de jornada extraordinária não registrada e não paga. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reclamante laborava em condições insalubres, em razão de exposição a calor e agentes químicos, aptas a ensejar o pagamento do adicional respectivo; (ii) estabelecer se houve prestação habitual de horas extras não registradas, a justificar a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças pleiteadas. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado e com ação in loco, conclui que a exposição ao calor ocorreu dentro dos limites de tolerância previstos na NR-15, afastando a caracterização de insalubridade. 4. A caracterização do labor insalubre exige a superação dos limites legais, não sendo suficiente a exposição em níveis coincidentes com o limite máximo permitido. 5. O perito afasta expressamente a existência de exposição a agentes químicos, e o reclamante não produz prova técnica capaz de infirmar essa conclusão. 6. A ausência parcial dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada, conforme Súmula nº 338 do TST, passível de elisão por prova em contrário. 7. A prova testemunhal apresenta inconsistências e contradições, inclusive quanto à regularidade dos registros de ponto e à extensão da jornada, enfraquecendo a tese autoral. 8. Depoimentos indicam que os registros de jornada eram corretamente realizados e que não havia prestação habitual de horas extras nos moldes alegados. IV. Dispositivo e Tese Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: 1. A exposição ao agente calor dentro dos limites de tolerância da NR-15 não caracteriza insalubridade. 2. A inexistência de prova técnica apta a infirmar o laudo pericial impede o reconhecimento de condições insalubres. 3. A presunção de veracidade da jornada alegada, decorrente da ausência parcial de controles de ponto, é relativa e pode ser elidida por prova oral inconsistente. 4. A comprovação de jornada extraordinária exige prova robusta e coerente, não satisfeita por depoimentos contraditórios. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 195 e 818; CPC, arts. 373, I e II, e 479; NR-15 da Portaria nº 3.214/78; Súmula nº 338, I, do TST. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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