Acórdão 0001213-40.2025.5.13.0014
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. DESVIRTUAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. FRAUDE AO FGTS E AO SEGURO-DESEMPREGO. NULIDADE. NÃO HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por SUPERMERCADO CESTÃO LTDA. - ME contra sentença que, nos autos de procedimento de homologação de transação extrajudicial, indeferiu a homologação do acordo firmado com ex-empregada, especialmente quanto à cláusula de quitação ampla e geral do contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação geral do contrato de trabalho, quando ausentes concessões recíprocas e evidenciado o uso do ajuste como instrumento de fraude à legislação trabalhista e ao sistema de proteção social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo extrajudicial exige concessões recíprocas entre as partes, não se caracterizando como transação quando se limita à formalização de verbas rescisórias incontroversas, em afronta ao art. 840 do Código Civil. 4. A equivalência entre o valor ajustado e as verbas rescisórias devidas evidencia ausência de concessões mútuas e descaracteriza a natureza jurídica da transação. 5. A destinação de parcela relevante do valor do acordo ao depósito em conta vinculada de FGTS configura desvirtuamento da finalidade das verbas rescisórias e compensação indireta ilícita. 6. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT destina-se à solução de conflitos reais, não à validação de expedientes que impliquem supressão ou mitigação de direitos trabalhistas. 7. A rescisão contratual por pedido de demissão impede o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego, nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, de forma que a utilização do acordo para viabilizar indevidamente tais benefícios revela fraude ao ordenamento jurídico, incidindo a nulidade prevista no art. 9º da CLT. 8. A homologação de acordo constitui faculdade do magistrado, sendo legítima sua recusa diante de vícios materiais e indícios de fraude. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo extrajudicial exige a presença de concessões recíprocas, não se admitindo sua utilização para mera quitação de verbas incontroversas. 2. É inválido o acordo que desvirtua a destinação de verbas rescisórias para suprir obrigações fundiárias do empregador. 3. Configura fraude à legislação trabalhista o ajuste que viabiliza indevidamente saque de FGTS e acesso ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão. 4. O juiz pode recusar a homologação de acordo extrajudicial quando constatada fraude ou violação a direitos trabalhistas indisponíveis. Dispositivos relevantes citados : CLT, arts. 9º e 855-B a 855-E; CC, art. 840; Lei nº 8.036/90, art. 18, §1º. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula nº 418.
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