Acórdão · TRT13
Acórdão 0001135-89.2025.5.13.0032
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO DOS RECLAMADOS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INAPLICABILIDADE. A existência de controvérsia razoável sobre a exigibilidade das verbas rescisórias, especialmente quando há discussão sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho, afasta a incidência da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso parcialmente provido.
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