Acórdão 0001041-40.2025.5.13.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO PRODUZIDO SOB O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. NTEP ELIDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegada doença ocupacional. Sustenta erro na valoração da prova pericial, defendendo a prevalência de laudo produzido na Justiça Federal, bem como omissão quanto à análise da concausalidade e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). II. Questão em discussão 2.Há três questões em discussão: (i) saber se deve prevalecer o laudo pericial produzido na Justiça Federal em detrimento daquele elaborado nos autos sob o crivo do contraditório; (ii) saber se restou configurado nexo causal ou concausal entre a patologia da autora e o labor exercido; e (iii) saber se o NTEP é suficiente para caracterizar a doença ocupacional e ensejar a responsabilidade civil do empregador. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial produzido nos autos, elaborado sob o contraditório e a ampla defesa, com participação das partes, possui maior valor probatório do que a prova emprestada, que não contou com a participação da reclamada, sendo corretamente valorado como elemento subsidiário (CPC, arts. 372 e 479). 4.A perícia judicial afastou de forma fundamentada o nexo causal e concausal, destacando a natureza multifatorial da patologia e o início dos sintomas em momento anterior ao vínculo laboral. 5.O NTEP constitui presunção relativa, que pode ser afastada por prova técnica específica, como ocorreu no caso, prevalecendo a análise individualizada realizada pelo perito judicial. 6.Ausente a comprovação do nexo causal ou concausal, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, sendo desnecessária a análise da culpa patronal. 7.Inexistindo prova de ambiente de trabalho nocivo ou de conduta ilícita da empregadora, mantém-se a improcedência dos pedidos indenizatórios. IV. Dispositivo 8. Recurso ordinário desprovido. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 7º, XXVIII; CLT, art. 818; CPC, arts. 372 e 479; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada : TRT-13, ROT nº 00000070920255130008, Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade, 1ª Turma, j. 16.10.2025; TRT-13, ROT nº 00010063920245130026, Rel. Des. Arnaldo José Duarte do Amaral, 1ª Turma, j. 09.03.2026.
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