Acórdão · TRT13
Acórdão 0000953-09.2025.5.13.0031
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), impõe-se a rejeição dos aclaratórios. A rediscussão do mérito e o inconformismo com a análise probatória são incabíveis pela via estreita dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.
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