Acórdão · TRT13

Acórdão 0000953-09.2025.5.13.0031

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), impõe-se a rejeição dos aclaratórios. A rediscussão do mérito e o inconformismo com a análise probatória são incabíveis pela via estreita dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.

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