Acórdão 0000898-79.2025.5.13.0024
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Íntegra da ementa.
RECURSO DO RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. Tratando-se de pedido fundado em adicional de insalubridade, a realização de perícia é medida indispensável para a aferição da exposição ao agente insalubre. O indeferimento da prova técnica, fundamentado exclusivamente na análise de prova testemunhal, configura cerceamento do direito à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), por subtrair da parte o meio idôneo de comprovação de fato técnico. Preliminar acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual.
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