Acórdão · TRT13
Acórdão 0000815-87.2025.5.13.0016
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. A responsabilização do ente público exige prova de omissão concreta na fiscalização do contrato, nos termos da ADC 16 e do RE 760.931 (Tema 246). A ausência de formalização contratual não comprova culpa in vigilando. Inexistente prova de ciência e inércia diante de inadimplementos trabalhistas, mantém-se o afastamento da responsabilidade subsidiária. Recurso não provido .
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