Acórdão 0000696-84.2025.5.13.0030
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. A gratuidade judiciária pode ser concedida à pessoa jurídica somente mediante prova inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. No caso concreto, a empresa agravante não demonstrou de forma idônea sua alegada hipossuficiência. Diante da ausência do preparo no prazo assinalado, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de gratuidade e a consequente declaração de deserção do recurso ordinário. Agravo interno não provido, com o julgamento imediato do recurso ordinário, conforme permitido no Regimento Interno.
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