Acórdão · TRT13

Acórdão 0000577-28.2022.5.13.0031

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Relator(a):
PAULO MAIA FILHO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . Direito civil. Direito do trabalho. Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria Menor. Agravo de petição não provido. I. Caso em exame 1. Agravos de petição contra sentença que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, responsabilizando os respectivos sócios. Os agravantes buscam suas exclusões do polo passivo da execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há possibilidade de afastamento da personalidade jurídica das executadas, a fim de responsabilizar seus sócios pela dívida exequenda. III. Razões de decidir 3. A teoria menor ou objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente aplicada nesta Justiça Especializada, autoriza que os bens particulares do sócio ou ex-sócio respondam pela execução (arts. 790, II, e 795 do CPC, e 28, § 5º, do CDC), na hipótese de insuficiência comprovada de satisfação da dívida pela devedora principal, como no caso presente. 4. Assim, em razão do sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora, para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. IV. Dispositivo Agravos de petição não providos. Dispositivos relevantes citados : art. 28, § 5º, do CDC e art. 50, CC. Jurisprudência relevante citada : TST, AIRR:116000- 29.2005.5.01.0431, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/09/2019

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