Acórdão · TRT13

Acórdão 0000260-85.2025.5.13.0011

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Relator(a):
PAULO MAIA FILHO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. PLR. CONDICIONAMENTO A METAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMA 1191. LEI Nº 14.905/2024. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que afastou a prescrição, deferiu diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) relativas ao exercício de 2020 e não delimitou adequadamente os efeitos territoriais da decisão, suscitando omissões e contradições quanto à prescrição, à abrangência subjetiva e territorial da condenação, aos critérios de cálculo da PLR e à aplicação de índices de correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto à fixação dos marcos prescricionais bienal e quinquenal; (ii) estabelecer se há contradição entre a fundamentação e o dispositivo quanto à limitação territorial dos efeitos da decisão; (iii) determinar se o pagamento integral da PLR depende do atingimento de metas previstas em norma coletiva; e (iv) verificar se houve omissão quanto à aplicação do Tema 1191 e da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhe-se os embargos de declaração para sanar a omissão, declarando a prescrição quinquenal para parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (29/03/2025), e a prescrição bienal para substituídos com contratos extintos há mais de dois anos da propositura da ação, conforme o Art. 7º, XXIX, da CF/88. 4. Acolhe-se os embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, limitar os efeitos da decisão aos substituídos filiados e lotados na jurisdição da Vara do Trabalho de Patos-PB na data do ajuizamento da ação. 5. Acolhe-se os embargos de declaração para determinar que sejam observados os parâmetros fixados no Tema 1191 quanto aos índices de correção monetária e à incidência de juros, bem como às disposições da Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência em 30/08/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento e a prescrição bienal aos contratos extintos há mais de dois anos, conforme art. 7º, XXIX, da CF/88. 2. A limitação territorial da decisão coletiva deve ser refletida no dispositivo, restringindo seus efeitos aos substituídos abrangidos pela base territorial do juízo. 3. O pagamento integral da PLR pode ser condicionado ao atingimento de metas previstas em norma coletiva, admitindo-se pagamento proporcional em caso de cumprimento parcial. 4. Devem ser observados, nos débitos trabalhistas, os parâmetros do Tema 1191 e as disposições da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1191.

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