Acórdão · TRT13

Acórdão 0000179-54.2025.5.13.0006

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA PARTE EMBARGANTE EM DECISÃO ANTERIOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. Configurado erro material no acórdão ao atribuir à reclamada a oposição de embargos de declaração anteriormente interpostos pelo reclamante, impõe-se a correção do vício, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. Indevida a aplicação de multa por embargos protelatórios à parte que não praticou o ato processual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar o erro e excluir a penalidade.

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