Acórdão 0000179-54.2025.5.13.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA PARTE EMBARGANTE EM DECISÃO ANTERIOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. Configurado erro material no acórdão ao atribuir à reclamada a oposição de embargos de declaração anteriormente interpostos pelo reclamante, impõe-se a correção do vício, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. Indevida a aplicação de multa por embargos protelatórios à parte que não praticou o ato processual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar o erro e excluir a penalidade.
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