Acórdão · TRT12

Acórdão 0002042-94.2025.5.12.0031

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AFASTAMENTO MÉDICO NO CURSO DO PACTO LABORAL. ACIDENTE NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. EFEITOS. O afastamento por doença comum, não relacionada ao trabalho, ocorrido durante o contrato de experiência, gera a interrupção do pacto laboral nos primeiros quinze dias e a suspensão a partir do décimo sexto dia. O advento do termo final do contrato a termo durante o período de incapacidade posterga a produção dos efeitos da extinção contratual para o momento da cessação do benefício ou da alta médica.

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