Acórdão · TRT12

Acórdão 0001692-22.2024.5.12.0038

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sendo incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, bem como os danos experimentados pelo empregado, a indenização por danos morais deve ser fixada a partir dos parâmetros estabelecidos pelo art. 223-A e seguintes da CLT.

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