Acórdão · TRT12
Acórdão 0001680-66.2023.5.12.0030
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Ementa
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. "Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa." (Artigo 791-A, caput, da CLT)
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