Acórdão · TRT12
Acórdão 0001608-64.2024.5.12.0056
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não sendo a empresa contratante ente público da Administração Direta ou Indireta, e ocorrendo a contratação de empresa inidônea, esta responde subsidiariamente pela condenação, nos termos do Tema 06 do TST.
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