Acórdão · TRT12

Acórdão 0001608-64.2024.5.12.0056

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não sendo a empresa contratante ente público da Administração Direta ou Indireta, e ocorrendo a contratação de empresa inidônea, esta responde subsidiariamente pela condenação, nos termos do Tema 06 do TST.

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