Acórdão 0001547-65.2024.5.12.0005
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Íntegra da ementa.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL . AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITAM A VINCULAÇÃO DOS COMPROVANTES AO PROCESSO DESERÇÃO CONFIGURA DA NA HIPÓTESE . É considerado deserto o recurso ordinário quando há a apresentação somente do comprovante de pagamento do depósito recursal que não possuem informações capazes de os vincular ao processo. Inaplicável, no caso, a diretriz estabelecida no art. 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes deste Regional e do TST.
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