Acórdão · TRT12
Acórdão 0001529-18.2024.5.12.0046
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDAS . Comprovado que o empregado se acidentou por desequilíbrio por falta de atenção, opera-se a excludente de culpa exclusiva, que exime de responsabilidade o empregador pelo acidente e, por consequência, torna indevidas as indenizações por danos materiais e morais.
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