Acórdão · TRT12
Acórdão 0001419-89.2024.5.12.0055
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL . Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, deve prevalecer a conclusão do perito, se ausentes nos autos elementos capazes de infirmá-la, especialmente quando a perícia é realizada pelo profissional técnico, mediante vistoria/diligência no local de trabalho, com observância das metodologias estabelecidas na Portaria MTE 3.214/78.
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