Acórdão · TRT12
Acórdão 0001365-28.2024.5.12.0022
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. Não havendo nos autos elementos hábeis a desconstituir o laudo pericial, prevalecem as conclusões periciais atinentes à insalubridade, uma vez que se trata de prova técnica legalmente necessária a demonstrar a existência da insalubridade no local de trabalho do empregado.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.