Acórdão 0001318-69.2025.5.12.0038
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Íntegra da ementa.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO POR LEI LOCAL. MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL. Segundo a Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos agentes comunitários de saúde a Consolidação das Leis do Trabalho, exceto se lei local dispuser de forma diversa. No caso concreto, o Município de Caxambu do Sul instituiu o Regime Jurídico Único pela Lei Complementar nº 001/2001 e disciplinou as contratações temporárias pela Lei Municipal nº 969/2002, sob as quais a reclamante foi admitida. Nos termos do entendimento firmado na ADI 3.395/DF do STF, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar causa fundada em relação estatutária, cabendo à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da lide.
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