Acórdão · TRT12

Acórdão 0001271-19.2025.5.12.0031

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, já tendo sido entregue a prestação jurisdicional e não sendo caso de ofensa ao artigo 1.022 do CPC, rejeito os embargos no particular.

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